quinta-feira, 5 de março de 2009

FCPorto definitivamente na Liga dos Campeões*.


O Comité de Competições de Clubes da UEFA aprovou segunda-feira alterações ao artigo que quase excluiu o F.C. Porto da Liga dos Campeões em futebol, faltando agora o aval do Comité Executivo, que reunirá a 24 de Março. "O artigo (1.04) em causa foi analisado, mas a sua versão final só será pública depois de aprovada pelo Comité Executivo", disse à Agência Lusa fonte do organismo europeu.(...) Foi esta alínea que excluiu, numa primeira instância, o FC Porto (...) mas que mereceu posteriormente reparos do TAS no acórdão que confirmou em definitivo a participação dos portistas na "Champions". Na apreciação dos recursos, entretanto rejeitados, de Vitória de Guimarães e Benfica à decisão da UEFA em apenas reapreciar o processo do FC Porto após a época desportiva 2008/2009, o TAS deixou muitos reparos à alínea que desencadeou toda a polémica. A mais alta instância jurídica desportiva internacional ressalvou que, se levada à letra, a norma excluía perpetuamente todos os clubes comprovadamente envolvidos em actos ilícitos, já que não estava previsto qualquer período de exclusão. Outro dos reparos feitos pelo TAS apontava ao desrespeito pelo princípio de igualdade de tratamento, pois só haveria sanção em caso de qualificação para a prova. Sem apuramento, não haveria condenação. A mesma fonte da UEFA confirmou também à Agência Lusa que o Comité de Controlo e Disciplina, a mesma instância que chegou a excluir o FC Porto da Liga dos Campeões, vai mesmo reapreciar o processo dos "dragões" numa das próximas reuniões. A próxima está agendada para 19 de Março, não sendo certo que o caso do FC Porto seja um dos temas a debater, enquanto a seguinte será apenas em Maio, uma vez que este órgão costuma reunir-se com uma periodicidade de dois meses.

In JN, 2009-02-24

Li hoje num blogue insuspeito que a alteração ao artigo 1.04 coloca o FCPorto definitivamente na Liga dos Campeões.

*Já só falta o Tetra!

PS: Lendo o acórdão do TAS, chegamos à conclusão de que se estivessemos à espera da não retroactividade do artigo tinhamos ido ao ar.

2 comentários:

Zezé disse...

Queria convidar-vos a uma visita ao meu novo blog:

www.orgulhodainvicta.blogspot.com


Futuro do nosso clube está lá retratado.

dragao vila pouca disse...

E que dizes a isto? O parecer do Freitas foi mandado para o lixo pelo M.Público e agora como se justifica as condenções do F.C.Porto e do Boavista?

«MP arquiva queixa contra Gonçalves PereiraEX-LÍDER DO CONSELHO DE JUSTIÇA VISADO PELA FPF

O Ministério Público (MP) de Lisboa arquivou a queixa-crime da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) contra o ex-presidente do Conselho de Justiça da FPF, num processo em que Gonçalves Pereira era acusado de abuso de poder.
No despacho de arquivamento a que a Lusa teve acesso, o MP contraria o parecer de Freitas do Amaral, que serviu para validar as decisões dos restantes conselheiros na reunião de 4 de Julho de 2008 e para Gilberto Madail pedir uma reunião com Pinto Monteiro, Procurador-geral da República, de que resultou a queixa-crime agora arquivada.
"Do ponto de vista da factualidade objectiva típica, não se descortina uma clara conduta desviante (aliás, actos afectados por vícios e irregularidades foram, eventualmente, praticados por todos, na 1.ª e na 2.ª parte da reunião) em nenhum dos actos em causa; não ocorre uma interpretação jurídica inadmissível e infundada, mas a condução do processo pela forma que, nas circunstâncias e para o arguido, parecia mais adequada", lê-se no documento.
O MP critica todos os membros do CJ e chega mesmo a duvidar das decisões tomadas após o abandono da reunião por parte de Gonçalves Pereira: "O funcionamento do órgão, mesmo na ausência do Presidente e apesar dos seus actos, é a confirmação da inaptidão destes para alcançar uma decisão".
"Para que a conduta constituísse crime de abuso de poder (ou outro que não se divisa), haveria que estarem reunidos indícios de: inadmissibilidade legal do sentido dos actos (e não apenas da sua menor adequação ou da sua incorrecção jurídica, em virtude de erro ou menor conhecimento)".
Pelo despacho de arquivamento sabe-se também que, segundo João Leal, chefe do Departamento Jurídico da FPF, a admissibilidade das escutas telefónicas era o assunto das conversas dos conselheiros nesta altura, "tendo chegado a realizar-se uma reunião preparatória sobre a matéria, uma a duas semanas antes da reunião [4 de Julho de 2008]. Nesta reunião, ter-se-á, aparentemente, formado uma corrente de maioria tangencial no sentido da invalidade da utilização daquelas em processo disciplinar".
Na reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 foram considerados improcedentes os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, que viram confirmadas as penas da Comissão Disciplinar da Liga do Apito Final, de que resultaram dois anos de suspensão para Pinto da Costa, seis pontos de penalização para o FC Porto, quatro anos de suspensão para João Loureiro e a despromoção do Boavista.
Paralelamente, prosseguem nos tribunais acções cíveis interpostas por Gonçalves Pereira, Pinto da Costa, FC Porto, João Loureiro e Boavista, em que se reclama a invalidade das decisões da reunião do CJ de 4 de Julho de 2008, confirmadas pela FPF após o parecer de Freitas do Amaral.»

Quanto à resposta sobre uma opa hostil, não te preocupes, seremos sempre o F.C.Porto.

Um abraço