sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Os processos disciplinares da Liga e as TIC

A CD da Liga decidiu arquivar o inquérito decorrente da participação do Benfica contra Cristian Rodriguez, porque a conduta do jogador do FC Porto não assumiu “o mínimo de dignidade disciplinar” nem “revelou uso excessivo da força ou violência”.

A maior parte das pessoas concordarão que o toque de Rodriguez não poderá ser considerado agressão, até “perante o nível de confiança necessariamente existente entre os jogadores” como aponta o instrutor do processo.

Mas nem sempre tal acontece. Se bem me lembro, na primeira-mão da meia-final da Liga dos Campeões que o Porto venceu, Jorge Andrade foi expulso por ter dado um toque com o pé em Deco, quando este estava no chão, após uma falta perfeitamente normal no meio campo. Como toda a gente percebeu, aquele foi um toque entre dois amigos e não qualquer agressão ou sequer provocação. Mas por muito que Jorge Andrade explicasse ao árbitro “he’s my friend”, este, desconhecedor do contexto, expulsou-o.

Ou seja, a diferença foi que, no caso de Rodriguez, o instrutor conhecia a relação de confiança entre os dois jogadores, no caso de Jorge Andrade, o árbitro desconhecia tal facto.

Mas a justeza do arquivamento do inquérito disciplinar, não afasta o precedente que foi criado com a sua abertura.

Na fundamentação de facto, o instrutor afirma que “os factos apurados durante o inquérito resultam, em grande medida, das imagens gravadas em DVD fornecidas pela Benfica SAD”, ou seja as imagens obtidas pelo célebre L.O.R.D., e que o professor Seara, servindo de paquete, levou à SIC Notícias para retransmissão.

Tem-se concluído, com razão, que a aplicação de castigos com base em imagens televisivas prejudicam os três grandes em relação às outras equipas já que os seus jogos são sempre televisionados.

A aceitação da CD da Liga das imagens do L.O.R.D. benfiquista como prova em processo disciplinar possibilitará, em última análise, que um vídeo feito por um espectador com o seu telemóvel seja usado para punir um jogador.

É o que se chama a democratização do procedimento disciplinar com base nas novas tecnologias da informação e comunicação.

http://www.lpfp.pt/Pages/Inicio.aspx

Sem comentários: